O entendimento do TST
O Tema 70 do TST estabelece que a ausência ou irregularidade de depósitos de FGTS constitui descumprimento contratual suficiente para caracterizar rescisão indireta, nos termos do artigo 483, alínea d, da CLT. A tese também afasta a exigência de imediatidade nesse contexto. É um precedente de 2025 que continua relevante para a análise de casos em 2026.
O que precisa ser verificado
O reconhecimento não dispensa a demonstração dos fatos. Extratos, períodos de trabalho e pagamentos precisam ser conferidos. Uma dúvida no aplicativo ou um mês aparentemente ausente é um ponto de investigação, não substitui a análise completa do vínculo.
Documentos úteis
Obtenha o extrato do FGTS e reúna holerites, carteira de trabalho, contrato e comunicações pertinentes. Organize os meses questionados em uma lista simples. Mantenha os arquivos originais e evite recortes que eliminem datas ou informações necessárias à compreensão.
Antes de interromper o trabalho
A decisão de se afastar ou continuar trabalhando tem efeitos que dependem do caso. Procure orientação individual antes de agir. Um advogado trabalhista em Pouso Alegre pode examinar os documentos, explicar os caminhos possíveis e orientar sobre a forma de conduzir a demanda. Não há garantia de resultado sem a apreciação das provas.
Fontes e referências
Fontes consultadas em 8 de setembro de 2026. Este texto é informativo; a aplicação ao caso concreto depende de análise individual.
Rescisão indireta
