Uma mudança que ainda gera dúvidas
A Resolução 571/2024 do CNJ ampliou hipóteses de inventário e partilha extrajudiciais. A presença de herdeiro menor ou incapaz deixou de ser impedimento absoluto, mas o procedimento continua sujeito a condições e salvaguardas. Não se trata de uma autorização irrestrita para qualquer família.
Quais cuidados são necessários
As regras preveem proteção do quinhão do menor ou incapaz, partilha em frações ideais dos bens e manifestação favorável do Ministério Público. Divergências e circunstâncias específicas podem exigir o encaminhamento judicial. A atuação de advogado permanece necessária.
Inventário não é o mesmo que divórcio
A alteração também aborda situações de divórcio consensual. Quando há filhos menores ou incapazes, guarda, convivência e alimentos devem estar previamente resolvidos judicialmente para a hipótese extrajudicial contemplada pela norma. As condições de um procedimento não devem ser transferidas automaticamente ao outro.
Organização da herança em Pouso Alegre
Comece com certidão de óbito, documentos dos interessados, informações sobre os bens e eventuais dívidas. Registre se existe testamento ou desacordo. O escritório pode orientar o levantamento e avaliar se a via de cartório atende ao caso. A novidade normativa não elimina custos, tributos ou a necessidade de documentação adequada.
Fontes e referências
Fontes consultadas em 8 de setembro de 2026. Este texto é informativo; a aplicação ao caso concreto depende de análise individual.
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